Aberto inventário, um dos herdeiros é menor, tendo sido adotada as formas prescritas em lei para o mesmo figurar no inventário. À época da partilha amigável, tal herdeiro atinge a maioridade. Pergunta-se: como fica a exigência de curador e/ou MP, se o mesmo agora é maior? deverá o herdeiro emitir procuração ao advogado? já que é o mesmo para os outros herdeiros, pois a partilha é amigável. Como fica a partilha entre os herdeiros, só filhos do inventariado em relação aos herdeiros filhos do inventariado e do cônjuge superstite? Sem mais, obrigao!!

Respostas

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    isabel Sábado, 26 de janeiro de 2002, 11h23min

    Uma senhora de 73 anos tem 8 filhos maiores, é sócia de 4 empresas com participação que variam de 20 a 25% onde são sócios outros filhos. Porém os filhos sócios não apresentam contas e balancetes e fazem com que ela assine todo tipo de documento, inclusive as de passagem de quotas para uma holding que cuida de seus interesses. Como podem fazer os filhos que não são sócios destas empresas para ver se não estão ludibriando a sua mãe? E como esta pode exigir a demonstraão de resultados para que inicie o inventário

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