Direito das Sucessões

Há 24 anos ·
Link

O filho do primeiro casamento tem direito a herança do patrimônio constituído pelo segundo casamento, sendo este patrimônio formado a partir de herança recebida pela segunda esposa. O casamento (2º) é em regime de comunhão universal de bens.

1 Resposta
Sandro Henrique Araujo
Advertido
Há 24 anos ·
Link

Priscila,

Os filhos são herdeiros necessários, de tal sorte que possuem direito à herança dos bens deixados por seus pais, por ocasião de seu falecimento.

O regime da comunhão universal de bens importa a comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges, com as exceções dos incisos I a XIII do art. 263 do Código Civil, que não excluem da comunhão os bens adquiridos por força de herança.

Assim, os bens adquiridos pelo pai, em virtude do 2º matrimônio, decerto serão transmitidos ao seu filho, independentemente do fato do seu patrimônio ser constituído pela herança da segunda esposa.

Com efeito, a comunhão universal de bens (salvo exceções lagais) não distingue os patrimônios de cada um dos cônjuges, de tal sorte que só existe o patrimônio do casal, em meações iguais (50% para cada um).

Destarte, o filho do 1º casamento possui direito à meação de seu pai (50% do patrimônio do casal), em caso de falecimento deste, nos termos da legislação civil que regula a matéria.

É o nosso entendimento.

SANDRO HENRIQUE F. C. DE ARAUJO

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos