Certidão Negativa de Tributos
alguem pode me informar porque a certidão negativa de tributos federais via INTERNET não é aceita nos autos do processo de inventário? Será que a decisão é unanime entre os juizes ou só em alguma varas e eu não estou dando sorte? Se não há veracidade, como afirmam os juizes, porque a disponibilidade no site da Fazenda?
Grato
Pedro