alguem pode me informar porque a certidão negativa de tributos federais via INTERNET não é aceita nos autos do processo de inventário? Será que a decisão é unanime entre os juizes ou só em alguma varas e eu não estou dando sorte? Se não há veracidade, como afirmam os juizes, porque a disponibilidade no site da Fazenda?

Grato

Pedro

Respostas

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    REYNALDO VIEIRA VASCONCELOS Sexta, 19 de julho de 2002, 22h25min

    Caro colega, aqui no Estado de Goiás tais certidões expedidas via internet são aceitas normalmente, sem restrição alguma,desde que esteja dentro do prazo de 30 dias de sua validade.

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