SUCESSÃO
Meu pai faleceu, casado em comunhão universal de bens com minha mãe. Sendo ela herdeira de determinado valor, pergunto, com a ausência de meu pai, é trasferido o direito dele devido a comunhão, passa para mim?
Meu pai faleceu, casado em comunhão universal de bens com minha mãe. Sendo ela herdeira de determinado valor, pergunto, com a ausência de meu pai, é trasferido o direito dele devido a comunhão, passa para mim?
Prezado Péricles,
Partindo-se da premissa de que o "de cujus" faleceu "ab intestato" (sem deixar testamento), podemos afirmar que metade do acervo patrimonial do casal (cujo matrimônio celebrou-se sob o regime da comunhão universal de bens), outrora pertencente ao seu pai, será transferida aos seus sucessores da seguinte forma:
-metade para o cônjuge supértiste (in casu, a sua mãe figura -como meeira, fazendo jus à metade dos bens deixados por falecimento de seu pai);
- metade para os herdeiros (no caso em apreço, V. Sª ostenta a condição de descendente, na qualidade de filho, figurando como herdeiro necessário do falecido).
Assim, o patrimônio do casal (50% de seu pai + 50% de sua mãe = 100%) será transmitido aos seus descendentes à razão de 25%, permanecendo os outros 75% com o cônjuge sobrevivente - a sua mãe, que faz jus à metade do patrimônio de seu pai.
Verifica-se, portanto, que os bens de seu finado pai não se transferem integralmente a V. Sª, vez que sua mãe tem direito a 50%, como meeira.
Sem mais a aduzir, subscrevo-me.
SANDRO HENRIQUE F. C. DE ARAUJO