Numa ação penal figuram dois réus, ambos são condenados por sentença, ambos recorrem o acordão é publicado e confirma a sentença para um e reforma a sentença para outro diminuindo a pena, o réu qual a sentença foi confirmada entra com embargos declaratórios e o processo é suspenso por conta disso, o embargos é negado novamente, ele recorre outra vez, a minha dúvida é a prescrição para o réu que não recorreu mais ou seja depois do acordão não houve mais recurso, quando passa a contar o prazo para a prescrição da pena do mesmo? da sentença quando foi o transito em julgado para a acusação ou somente passa a contar depois de todos os recursos impetrados pelo outro réu;

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 24 de fevereiro de 2015, 18h30min

    SOMENTE EM RELAÇÃO CORRE A PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO RÉU QUE NÃO RECOREU.

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    ?

    Desconhecido Terça, 24 de fevereiro de 2015, 19h53min

    Fico muito grata pela resposta. Saúde e sucesso

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