Tenho algum direito ?

Há 11 anos ·
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Boa tarde,minha duvida é se tenho algum direito de reforma,reintegração ou nada ,servi a marinha do brasil durante quase 9 anos,sai de la com uma hernia de disco,la fui diagnosticado ,e fiz varias fisioterapias e hidroterapias,na saída fui considerado apto para deixar o serviço ativo e licenciamento,mas até hoje me incomoda ,pois poucos serviços não me deixam em crise de hernia de disco,obrigado pela atenção.

3 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 11 anos ·
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QUQNDO SAIU?

Autor da pergunta
Há 11 anos ·
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31 de março de 2013,2º DN salvador

Autor Desconhecido
Há 11 anos ·
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Prezado Mateus, Com relação ao direito à reintegração e/ou reforma do militar acometido por hérnia de disco, se faz necessário ter a comprovação através de laudos e documentos médicos que comprovem que a referida doença eclodiu durante a prestação do serviço militar e suas prorrogações, que lhe causa a "incapacidade militar" e, que tenha nexo de causa com a atividade militar. Veja, a seguir uma decisão sobre o tema: "ADMINISTRATIVO - MILITAR - DOENÇA COM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO MILITAR - INCAPACIDADE PARA O SERVIÇO CASTRENSE - REFORMA - CABIMENTO - PROVENTOS CORRESPONDENTES À MESMA GRADUAÇÃO QUE OCUPAVA EM ATIVIDADE. 1. De acordo com a legislação de regência, o militar considerado incapaz para o serviço castrense, em virtude de doença, moléstia ou enfermidade adquirida em tempo de paz, com relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço, tem direito à reforma com qualquer tempo de serviço, com proventos correspondentes à graduação que possuía na ativa. 2. Uma vez evidenciada a incapacidade do Autor para o serviço ativo das Forças Armadas, em virtude de doença na coluna - hérnia de disco em segmento cervical e lombar -, adquirida durante a prestação do serviço ativo militar e que com este guarda nexo de causalidade, cabível a reforma militar com proventos equivalentes ao mesmo posto que ocupava na ativa, de acordo com o disposto nos artigos 106 , II , 108 , IV , da Lei nº 6.880 /80, não se cogitando, outrossim, da incidência do § 1º do art. 110 do referido diploma legal, que prevê a percepção da reforma com proventos na graduação superior, eis que a referida patologia não gerou sua invalidez. 3. Apelação da União Federal e remessa necessária parcialmente providas. Sentença reformada, em parte, para que os proventos da reforma militar do Autor sejam calculados com base na mesma graduação que possuía na ativa." Alerto que a maioria das decisões judiciais referentes à hérnia de disco são julgadas improcedentes, porque não se consegue comprovar, via perícia médica judicial, que a doença tem relação causa e efeito com a atividade militar, e, sim, se trata de doença pré-existente à incorporação. Assim, antes de ingressar com a referida ação judicial, vale verificar se os documentos médicos que possui, confirmam a possível relação causa e efeito com a atividade militar, o que através de um advogado de sua confiança, poderá fazer valer seus direitos. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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Há 9 anos
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