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    Viviani Quarta, 24 de abril de 2002, 14h19min

    caro colega, em rtesposta à sua pergunta tennho que. No novo código civil, o regime de STB, cada um fica com o que é seu.
    Se A e B compraram a casa em nome dos dois, A tem direito à sua meação e só. Ou seja 50% da casa.
    Os outros 50% ficam para C, como herdeiro legítimo

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