Há vários dias estou a procura de uma informação. Meu avô faleceu em 31/07/1997, sendo que somente em 16 de julho de 1999, se deu o encerramento de seu inventário e extraído o formal de partilha. Ele deixou imóveis sendo que parte é rural e outra urbano. Em 2001 foi registrado nas matrículas dos imóveis. Minhas dúvidas: 1- Para que os herdeiros declarem cada qual em seu imposto de renda, o seu quinhão, é necessário o imposto de renda de meu avô? 2- Este imposto é de competência de quem fazer? No caso do advogado que cuidou do inventário? Ou não? Como funciona?? Alguém poderia me ajudar?

Respostas

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    REYNALDO VIEIRA VASCONCELOS Sexta, 19 de julho de 2002, 22h21min

    1. Não. Bastará cada herdeiro declarar o recebimento de tais bens em virtude de herança recebida.

      2. Em princípio, é obrigação de cada herdeiro fazer sua própria declaração de imposto de renda. A menos que outro modo tenha sido combinado com o advogado que fez o inventário.

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