Inventário x imposto de renda
Há vários dias estou a procura de uma informação. Meu avô faleceu em 31/07/1997, sendo que somente em 16 de julho de 1999, se deu o encerramento de seu inventário e extraído o formal de partilha. Ele deixou imóveis sendo que parte é rural e outra urbano. Em 2001 foi registrado nas matrículas dos imóveis. Minhas dúvidas: 1- Para que os herdeiros declarem cada qual em seu imposto de renda, o seu quinhão, é necessário o imposto de renda de meu avô? 2- Este imposto é de competência de quem fazer? No caso do advogado que cuidou do inventário? Ou não? Como funciona?? Alguém poderia me ajudar?