Prezados Senhores,

É possível um servidor público deixar em testamento, público ou particular, uma porcentagem, por exemplo 20% de seus proventos para sua mãe e na falta desta para suas duas irmã, sendo metade daquele valor para cada uma, sendo certo que o servidor é casado sob o regime da comunhao parcial de bens e possui um filho de 1 ano, sem que com essa disposiçao testamentária venha violar a lei das sucessoes.

Agradeço antecipadamente a ajuda.

Atenciosamente,

Ronaldo

Respostas

1

  • 0
    ?

    Marlinelly V. Bruno Quarta, 01 de maio de 2002, 20h04min

    Ronaldo a sua pergunta ficou meio confusa quanto a que rendimento se refere,pois o servidor público só poderá deixar pensão para a esposa/companheira dependentes e à filhos menores de 21 anos.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.