Testamento
Prezados Senhores,
É possível um servidor público deixar em testamento, público ou particular, uma porcentagem, por exemplo 20% de seus proventos para sua mãe e na falta desta para suas duas irmã, sendo metade daquele valor para cada uma, sendo certo que o servidor é casado sob o regime da comunhao parcial de bens e possui um filho de 1 ano, sem que com essa disposiçao testamentária venha violar a lei das sucessoes.
Agradeço antecipadamente a ajuda.
Atenciosamente,
Ronaldo