Morte sem herdeiros conhecidos

Há 24 anos ·
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Uma pessoa morreu sem deixar herdeiros conhecidos, deixando porem inumeros bens.Dois anos depois do falecimento um menor entra em juizo tentando provar que e filho do falecido. Contra quem devera propor a acao?

2 Respostas
Sandro Henrique Araujo
Advertido
Há 24 anos ·
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Prezada Júlia,

Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que são legitimados passivos a figurarem como réus, para a ação de investigação de paternidade, o suposto pai e, no caso de seu falecimento, os seus herdeiros, na forma do art. 363 do Código Civil. Erro comum verificado é a propositura de ação de investigação de paternidade em face do "espólio", o que enseja carência de ação, por falta de legitimidade passiva, conforme entendimento do E. STJ. O art. 363 do Código Civil é expresso no sentido que, falecendo o suposto pai, a ação deverá ser proposta em face dos herdeiros.

Inexistindo herdeiros conhecidos, é recomendável que se proceda à diligências junto ao Cartório Distribuidor de feitos dos juízos sucessórios da comarca do último domicílio do falecido, a fim de aferir se algum herdeiros sucessível já procedeu à propositura de ação de inventário. Se houver alguma ação de inventário, basta consultar os autos do processo, identificar os herdeiros e qualificá-los na petição inicial da ação de investigação de paternidade (que, frise-se, deve ser ajuizada contra os herdeiros, e não contra o espólio).

Se a certidão do Cartório Distribuidor for negativa, permanecendo desconhecidos os herdeiros, temos a figura da "herança jacente", que é aquela que não tem herdeiros conhecidos. O direito brasileiro não reconhece personalidade jurídica à herança jacente, que não passa de um acervo de bens, administrado por um curador designado judicialmente, que representa, ativa e passivamente, a herança jacente, na forma do art. 12, IV do Código de Processo Civil.

Em tal hipótese, o suposto herdeiro deverá invocar a prestação jurisdicional, na forma dos arts. 1142 e seguintes do CPC, para depois ajuizar a ação de investigação de paternidade em face de "HERDEIROS DE (NOME DO FALECIDO)", ressaltando, na exordial, que se trata de herança jacente, requerendo-se a citação do curador da herança jacente, para contestar os termos da referida ação, na forma da legislação processual civil.

É o meu entendimento, salvo melhor juízo.

SANDRO HENRIQUE F. C. DE ARAUJO

REYNALDO VIEIRA VASCONCELOS
Advertido
Há 23 anos ·
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1.Deverá ele entrar com uma ação de petição de herança com base em prova robusta da filiação (exame de DNA), requerendo seus direitos hereditários. De se saber antes se tais bens não foram declarados vacantes no juízo onde deveria ter sido aforado o inventário.

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Há 8 anos
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