Gostaria de saber a seguinte questão: um homem divorciado, com três filhos do 1º casamento, casa-se pela 2ª vez com um mulher solteira e sem filhos. No caso de uma eventual separação e/ou morte do cônjuge-varão, como fica os direitos desta mulher (2ª esposa) quanto aos bens do marido (linha de sucessão, herdeiros, pensão, etc.), AOS OLHOS DO NOVO CÓDIGO CIVIL?

Respostas

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    REYNALDO VIEIRA VASCONCELOS Sexta, 19 de julho de 2002, 22h09min

    1. A segunda esposa será meeira com relação aos bens do casal. enquanto que os 03 filhos do primeiro casamento serão herdeiros do "de cujus", dividindo entre eles a outra metade do acervo hereditário.

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