Possuo um imóvel com meu ex-marido, na época da separação concordamos em doá-lo ao meu unico filho. O imóvel na época estava hipotecado a caixa econômica (SFH), não podendo ser feita nenhuma escritura de doação. Casei-me novamente e quando do término do financiamento, já possuía um outro filho. Gostaria de saber se posso doar os meus 50 % aos meus dois filhos, em regime de antecipação de legítima. Pois não gostaria de prejudicar meu segundo filho, já que possuo um outro imóvel com meu atual marido e no meu entendimento meu primeiro filho tb terá direito.

Respostas

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    Marlinelly V. Bruno Terça, 07 de maio de 2002, 19h15min

    Carla, não vejo necessidade de vc fazer a doação para os seus dois filhos, pois eles são seus herdeiros necessários e portanto caso faleça sem deixar testamento tudo que couber a vc vão para eles diretamente.

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