Meação
Possuo um imóvel com meu ex-marido, na época da separação concordamos em doá-lo ao meu unico filho. O imóvel na época estava hipotecado a caixa econômica (SFH), não podendo ser feita nenhuma escritura de doação. Casei-me novamente e quando do término do financiamento, já possuía um outro filho. Gostaria de saber se posso doar os meus 50 % aos meus dois filhos, em regime de antecipação de legítima. Pois não gostaria de prejudicar meu segundo filho, já que possuo um outro imóvel com meu atual marido e no meu entendimento meu primeiro filho tb terá direito.