Minha dúvida é a seguinte : Tenho que fazer um inventário em que o falecido tinha 4 irmãos, todos falecidos só sobrando a mulher de um deles e estes 4 irmãos tiveram 6 filhos, todos vivos. Ou seja, os herdeiros são 6 sobrinhos e uma cunhada. Deixou um único terreno. Como fica a divisão? Por cabeça ou por estirpe? Desde já agradeço as respostas, Simone

Respostas

3

  • 0
    ?

    Campelo Quinta, 16 de maio de 2002, 11h16min

    Como não há mais herdeiros na linha colateral em 2º grau (irmãos do falecido), a herança passa a ser dos sobrinhos (colateral em 3º grau). Cada um dos seis sobrinhos herdará 1/6 do terreno, em virtude da regra do art. 1617, §1º, do Código Civil. Ou seja, a sucessão é por cabeça. Somente haveria a sucessão por estirpe se um dos imãos do falecido fosse vivo. Nessa hipótese, os filhos dos 3 imãos falecidos herdariam por direito de representação, na única hipótese em que o código a admite na linha colateral (arts. 1615 e 1622).

    A cunhada não é herdeira.

    Espero ter ajudado.

  • 0
    ?

    REYNALDO VIEIRA VASCONCELOS Sexta, 19 de julho de 2002, 22h04min

    1. Entendo que somente a cunhada herdará.Pois na ordem da vocação hereditária ela vem antes dos colaterais.
  • 0
    ?

    REYNALDO VIEIRA VASCONCELOS Sexta, 19 de julho de 2002, 22h06min

    1. Houve erro no entendimento do caso. Passo agora a resposta cabível.
      Entendo que a cunhada herda por cabeça e os sobrinhos por estirpe.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.