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    GLC Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 11h07min

    Não existe prescrição para inventário. Se o inventário foi feito com vício, pode haver anulação.
    AÇÃO DE ANULAÇÃO DE INVENTÁRIO E ESCRITURA PÚBLICA. NULIDADE ABSOLUTA. PRESCRIÇÃO. INOCORRENTE. 1. Restando comprovado nos autos que a autora não participou do processo de inventário, no qual foi partilhado bem que lhe pertencia, correto o reconhecimento da nulidade dos negócios jurídicos que se seguiram. 2. Não se cogita de prescrição da ação, pois se trata de nulidade absoluta, incidindo, assim, o disposto no art. 169 , do Código Civil . Recursos desprovidos. (Apelação Cível Nº 70056172752, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 18/09/2013)

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