Representação do espólio ou do "de cujus"
Gostaria de esclarecer algumas dúvidas:
1- O espólio, antes de iniciado o processo de inventário pode ser representado no pólo ativo de uma ação pelo administrador provisório? 2- Já tendo sido processado o inventário e feito o formal de partilha, quem poderá representar o "de cujus" no pólo ativo de eventual ação? Seriam os herdeiros? Nesse caso, a procuração a ser elaborada deverá ser assinada por todos e, se casados, pelos seus cônjuges? O formal de partilha deverá ser juntado quando da propositura da ação? 3- Suponhamos que depois de encerrado o processo de inventário saia uma decisão em ação civil pública que beneficie o "de cujus", eventual procedência da ação de execução resultará em dinheiro, sendo assim, deverá ser feita nova partilha? E o juízo compente para tanto será o que atuou no processo de inventário? Desde já agradeço a atenção...