Me deparei com o seguinte problema: uma senhora, já de idade avançada, com alguns bens, tem apenas uma filha como herdeira. Vindo a falecer, ninguém há mais que possa se habilitar como sucessor. Ocorre que, o marido desta filha casou-se por interesse e não ve a hora de colocar as mãos em parte da herança. Haveria algum meio, ainda que por testamento, de deixá-lo de fora totalmente ? Como poderia ser feito isso , uma vez que fazendo via cartório ele logo saberia por ser uma pessoa conhecida na cidade. Aceito sugestões.

Respostas

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    Souza Sábado, 24 de agosto de 2002, 20h14min

    Faça uma escritura de doação com cláusula de incomunicabilidade. Assim, ainda que o regime seja Comunhal Universal de bem, está afastada a comunicabilidade da herança.
    Testamento também pode ser uma saída.

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    Marcos Terça, 27 de agosto de 2002, 23h59min

    Cristyna.

    O presente caso pode ser solucionado de duas maneiras:

    A primeira é lavrar diretamente no Cartório de Nótas uma escritura de doação onde a mãe doa a filha todos os bens gravados com a cláusula de incomunicabilidade, independentemente do regime de casamento adotado.

    A segunda maneira é a mãe lavrar em favor da filha, também num Cartório de Nótas, um testamento público (que é o mais seguro) de todos os bens, haja vista que existe apenas uma herdeira denominada herdeira universal (que recebe a totalidade dos bens da herança), gravados com a cláusula de incomunicabilidade.

    Saliento que tanto a escritura de doação como o testamento são instrumentos públicos e portanto qualquer pessoa poderá ter acesso aos mesmos.

    Portanto, análise e veja qual das hipoteses é mais viável para o seu caso.

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