Testamento
Me deparei com o seguinte problema: uma senhora, já de idade avançada, com alguns bens, tem apenas uma filha como herdeira. Vindo a falecer, ninguém há mais que possa se habilitar como sucessor. Ocorre que, o marido desta filha casou-se por interesse e não ve a hora de colocar as mãos em parte da herança. Haveria algum meio, ainda que por testamento, de deixá-lo de fora totalmente ? Como poderia ser feito isso , uma vez que fazendo via cartório ele logo saberia por ser uma pessoa conhecida na cidade. Aceito sugestões.
Cristyna.
O presente caso pode ser solucionado de duas maneiras:
A primeira é lavrar diretamente no Cartório de Nótas uma escritura de doação onde a mãe doa a filha todos os bens gravados com a cláusula de incomunicabilidade, independentemente do regime de casamento adotado.
A segunda maneira é a mãe lavrar em favor da filha, também num Cartório de Nótas, um testamento público (que é o mais seguro) de todos os bens, haja vista que existe apenas uma herdeira denominada herdeira universal (que recebe a totalidade dos bens da herança), gravados com a cláusula de incomunicabilidade.
Saliento que tanto a escritura de doação como o testamento são instrumentos públicos e portanto qualquer pessoa poderá ter acesso aos mesmos.
Portanto, análise e veja qual das hipoteses é mais viável para o seu caso.