Como Iniciar um Inventário
Gostaria de saber os procedimentos para se dar entrada no inventário de um imóvel que tenho direito por falecimento de meus pais. Grata
Gostaria de saber os procedimentos para se dar entrada no inventário de um imóvel que tenho direito por falecimento de meus pais. Grata
Dentro de 30 dias do falecimento, é necessário entrar em juízo (Vara de Órfãos e Sucesões) com o pedido de abertura da sucessão (inventário), por intermédio de um advogado, que saberá orientar quanto ao que é preciso juntar (atestado do óbito, declaração inicial de bens a inventariar, rol dos herdeiros, indicação de alguém como inventariante, etc.).
Se for o caso, a OAB (FAJ) ou a Defensoria Pública pode indicar algum advogado para dar a anecessária e requerida assistência profissional.