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    João Celso Neto Domingo, 08 de setembro de 2002, 22h37min

    Dentro de 30 dias do falecimento, é necessário entrar em juízo (Vara de Órfãos e Sucesões) com o pedido de abertura da sucessão (inventário), por intermédio de um advogado, que saberá orientar quanto ao que é preciso juntar (atestado do óbito, declaração inicial de bens a inventariar, rol dos herdeiros, indicação de alguém como inventariante, etc.).

    Se for o caso, a OAB (FAJ) ou a Defensoria Pública pode indicar algum advogado para dar a anecessária e requerida assistência profissional.

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