Meus pais gostariam deixar um testamento, dando a 1/2 de cada um para mim e meu irmão, pode ser feito? Só que tenho um irmão falecido, que deixou 2 filhos, mesmo assim pode ter feito? Qual a melhor forma? Seria possível um modelo? Eu como advogada, posso fazer, ou terei que pedir à um colega? muito obrigada.

Respostas

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    Campelo Sábado, 24 de agosto de 2002, 18h42min

    Primeiramente, é importante destacar que não é válido o testamento conjunto. Os seus pais devem testar individualmente. Ou seja, em testamentos independentes. É o que determina o art. 1630, do Código Civil.

    Como princípio geral, os seus pais somente podem dispor, por testamento, de 50% do patrimônio. A outra metade é a legítima, e não pode ser reduzida. O art. 1721, do Código Civil, é expresso.

    Os filhos do seu irmão falecidos são herdeiros por direito de representação, conforme disciplina do art.1620 e seguintes do Código Civil.

    Há três formas de testamento, a saber: público, particular e o cerrado. O testamento cerrado e o particular têm de ser redigidos pelo punho do testador. No entanto, a jurisprudência tem aceito os testamento datilografados ou digitidados desde que, por óbvio, haja a assinatura do testador. Em resumo, você pode redigir os testamentos para os seus pais assinarem. O testamento público é aquele feito perante o estabelião. Os seus pais, se quiserem testar dessa forma, deverão comparecer ao cartório e ditar o testamento para o estabelião anotar. Veja os procedimentos de cada testamento nos arts. 1632 e seguintes do Código Civil.

    Quanto ao modelo, há livros de notários que trazem modelos de testamento. Você poder se inspirar neles para redigir os seus.

    Espero ter ajudado.

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