AOS COLÉGAS (ADVOGADOS) E ENTENDIDOS DA MATÉRIA: Tenho um problema e não estou conseguindo resolver; Pai e Mãe, fazem doação de suas partes disponíveis 50% do patrimônio e, posteriormente fazem testamento da parte indisponível para os herdeiros necessários, mas clausulando-as (impenhoralilidade - incomunicabilidade - inalienabilidade). Pode ocorrer tal fato, mesmo que seja sobre a parte INDISPONIVEL do patrimônio ? É nula, esta disponibilidade sobre a parte indisponível ? Se for nula, por favor preciso com muita urgência indicações de doutrina e jurisprudência.

Respostas

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    ivar garotti Domingo, 15 de dezembro de 2002, 17h49min

    Prezado Nelson
    A transferência dos bens aos herdeiros necessários da parte indisponível deve ser feita desonerada de onus de qualquer natureza. C.Civil (procurar direitos sucessórios - infelismente estou sem tempo no momento). No caso o testamento é nulo de pleno direito.
    Saudações
    Ivar Garotti

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