Procuro U R G E N T E : Opiniões, Doutrina e Jurisprudência
AOS COLÉGAS (ADVOGADOS) E ENTENDIDOS DA MATÉRIA: Tenho um problema e não estou conseguindo resolver; Pai e Mãe, fazem doação de suas partes disponíveis 50% do patrimônio e, posteriormente fazem testamento da parte indisponível para os herdeiros necessários, mas clausulando-as (impenhoralilidade - incomunicabilidade - inalienabilidade). Pode ocorrer tal fato, mesmo que seja sobre a parte INDISPONIVEL do patrimônio ? É nula, esta disponibilidade sobre a parte indisponível ? Se for nula, por favor preciso com muita urgência indicações de doutrina e jurisprudência.