Sei que um pai pode fazer doação de determinado bem a um filho. Se, tempos após esta doação, for proposta uma Ação de Investigação de Paternidade e ficar comprovado que o autor também é seu filho, pode a referida doação ser anulada por ficar constatado, que com o surgimento deste outro filho, alterou o direito de sua parte disponível? ou pelo fato de ter feito a doação antes da Ação em curso esta é considerada válida já que na época não ultrapassava a parte disponível daquele pai?

Respostas

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    ivar garotti Domingo, 15 de dezembro de 2002, 17h40min

    Prezada Bruna
    A doação dos pais para filhos pode ocorrer por antecipação da legítima ou por conta da disponibilidade de 50% do doador. O reconhecimento de filho é um fato superveniente. Se a doação o foi por conta dos 50%, evidente que vai ser convertida em antecipação da legítima, caso agora a disponibilidade for alterada e não suficiente. Entendo que não é o caso de anulação da doação, considerando que a doação por anteciopação da legítima é legal. A diferença da doação por conta da disponibilidade da doação por antecipação da legitima se localiza no fato de que esta deve ser trazida à colação por ocasião do inventário dos bens do "de cujus" para nova divisão entre os herdeiros necessários. Parece-me que, apenas nesta fase deve ser constatada se os bens do "de cujus" seriam suficinetes para se confirmar a legitimidade da doação.
    Saudações
    Ivar Garotti

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