Inventário: Como será perante o novo C.C e o atual - Caso.
Caros amigos; Pedro, do seu primeiro casamento (regime de comunhão parcial de bens), teve duas filhas, não casadas, às quais presta-lhes assistência tanto material quanto moral até hoje. Porém,separou-se, e veio a contrair seu segundo matrimônio, desta vez sob o regime de comunhão universal de bens. Deste casamento não tiveram filhos e sua esposa veio a falecer. Esta, já tinha 4 filhos (3 casados),de um casamento anterior. Pedro possui bens de valores consideráveis. A minha dúvida vem da partilha destes bens, não só perante o C.C atual, mas também do novo C.C, e , se seria mais conveniente para Pedro proceder a abertura deste inventário já (C.C atual)ou esperar pela vigência do Novo C.C. As 2 filhas de seu primeiro casamento entrariam na partilha dos bens juntamente com os 4 filhos da de cujus? Álém disso, Pedro também entraria juntamente com os filhos com alguma cota? Qual a conveniência para ele? C.C atual ou o novo? Por favor, qualquer orientação é bem vinda, mesmo sendo parcial.