Boa tarde meu pai tem transtorno esquizoafetivo.
Ele é ex caminhoneiro está em benefício desde 2008,passou por várias internações. Seu psiquiatra inclusive colocou em seu laudo dificuldades para gerenciamento civil. Mês que vem ele tem perícia na jfrs,qual a possibilidade dele se aposentar.
Se na perícia que seu pai tem que fazer o mês que vem junto à Justiça Federal os peritos da Justiça adotarem o laudo do psiquiatra, há possibilidade de concessão da aposentadoria por invalidez, desde que o(s) médico(s) perito(s) da Justiça decidam que ele é incapaz para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta a subsistência. 12/08/2015.
Meu pai é caniminhoneiro e está em auxílio doença desde 2008,está com diagnóstico de transtorno esquizoafetivo Cid 25,2 o mesmo esta cada vez pior o seu psiquiatra que o trata deu um laudo que consta incapacidade laborativa por tempo indefinido e sem condições de administrar sua vida civil e indicando sua curatela a família não quer saber dele devido a sua agressividade no próximo mês ele tem perícia na justiça. Queria saber qual seria a possibilidade de aposentadoria? O mesmo tem várias internações. Minha mãe até se separou dele por essa condição, meu pai não é mais o mesmo.
Meu pai fez perícia psiquiatra o mesmo tem esquizoafetivo f25,2,f30,0,f20,0,f19. Seu psiquiatra solicito em seu laudo sua curatela,permanente e sem condições de conduzir sua vida civil. Qual a possibilidade dde aposentadoria e se o perito da justiça pode contrariar o laudo de seu médico que lhe acompanha desde 2007 e várias internações? ME AJUDEM POR FAVOR
Paulo Leivas> A resposta quanto ao procedimento a ser adotado para o caso de seu pai junto a Justiça, no que se refere ao próximo exame médico de prorrogação do auxílio-doença ou transformação de tal benefício em aposentadoria por invalidez, já foi dada por nossa parte, conforme pode ser visto anteriormente. Quanto ao pedido de curatela de seu pai, deverá ser procurado um advogado para propor tal ação, processo esse em que o mesmo será examinado pelo médico indicado pelo juízo e avaliado quanto a capacidade para os atos da vida civil. Caso o mesmo seja julgado incapaz para o exercício de tais atos, lhe será nomeado um curador que o representará em todos os atos da vida civil, inclusive para o recebimento de seu benefício junto ao INSS.