Caros Colegas

Vou tentar expor meu problema, me desculpem a falta de técnica.

Num enventário, só tem um bem arrolado, um terreno, minha dúvida reside em saber se a falta de quitação dos tributos (IPTU, Imposto Causa Mortis)impede que seja concedido um alvará para a venda, já que a família não tem nenhuma condição de quitá-los. Há legislação pertinente nesse caso?

No caso de alguns dos herdeiros não quiser participar do de inventário, como trazê-lo processo?

Se precisar de documentação em posse de algum dos herdeiros , como requerê-los em juízo?

Muito agradecida

Respostas

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    Martiniano R. do Couto Neto Quinta, 09 de janeiro de 2003, 10h32min

    Cara Patrícia, em relação aos Tributos devidos, este não poderá ser inventariado antes da quitação dos mesmos, o próprio juiz requererá a quitação destes, o que vc poderá fazer é explicar a situação financeira da família poir meio de petiçào direcionada ao juiz e aguardar sua posição. Uma outra saída é a venda do terreno e com o valor arrecadado pagar os tributos, o restante divide entre os herdeiros.
    Em um segundo plano com relação as outras questões o herdeiro qur não quiser herdar terá que assinar termos de renúncia em juízo. Os documentos em posse de terceiros é só requere-los pr meio de petição ao juiz competente, para que este intime a parte a juntar os citados documentos.
    Se puder ajuda-la entre em contato: [email protected].
    Pouso Alegre, 09 de janeiro de 2002.

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