A situação é a seguinte: 1) Quase todos os bens estão em condominio, mas um dos condonimos faleceu, não tinha filhos nem marido, apenas irmãs e um irmão falecido (este casado em comunhão de bens, deixou mulher e filho) , o falecido (sem filho ou marido) poderia ter passado 100% da sua parte que lhe pertencia aos sobrinhos, antes de falecer? 3)As propriedades deste , estando elas em condominio ou não podem ser herdadas pela mulher e filho que representam a pessoa de um dos irmãos falecido?

Agradeço por você ter-me esclarecido estas dúvidas.

Respostas

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    João Cirilo Segunda, 20 de janeiro de 2003, 13h11min

    1. Condomínio é a propriedade partilhada entre vários titulares.

      2. O falecimento de um dos condôminos transmite a respectiva herança aos herdeiros do “de cujos” independentemente de outras formalidades: assim, o quinhão do falecido no condomínio foi recolhido pelos seus herdeiros.

      3. Os herdeiros são os legítimos e os testamentários. Pela redação da pergunta (“poderia ter passado 100% de sua parte”) deduzo que faleceu “ab intestato”.

      4. Ausentes os necessários, que são os ascendentes e descendentes ele poderia dispor da totalidade de sua herança por testamento, posto que deixou apenas irmãs e um irmão falecido. Portanto a resposta aqui é positiva.

      5. Mas como não há testamento a sucessão regula-se pela Lei, que no caso concreto e com ampla probabilidade é a revogada, razão pela qual estes comentários nela se baseiam.

      6. Inexistentes os herdeiros necessários – pais e filhos – a herança passa ao cônjuge, também inexistente no caso.

      7. Na seqüência legal vinham os colaterais até o 4º grau, ou seja, irmãos e sobrinhos.

      8. Neste caso, a herança é dividida segundo o número de irmãos vivos e mortos. Os vivos recolhem a parte que lhes toca por cabeça. Os sobrinhos, que herdam por representação, dividem entre si o que seu pai (irmão do autor da herança) receberia se vivo fosse.

      9. Exemplificando: se há dois irmãos vivos e um morto e este tem três filhos, divide-se a herança em três partes: os irmãos recolhem um terço cada um e os sobrinhos dividem entre si a terça parte restante.

      Espero ter ajudado. Abraços.

      João Cirilo

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