Caso concreto; Sr.Carlos faleceu deixando um terreno de posse a mais de 20 anos, onde há uma casa construida para ele por seu filho Flávio.Após o falecimento da mãe, e do pai e por morar em outra cidade Flávio deixou seu irmão Felipe morando na casa fazem 5 anos. Felipe vive junto com Carla sua 3ª companheira há 4 anos. Qual não é o espanto da família do de cujus,composta por 7 filhos, ao saber que Carla ( a atual companheira do irmão que vive na casa e mãe de um de seus filhos)consultou advogado e começa a fazer melhorias na casa,com comprovantes de notas fiscais,passar contas de água e luz para seu nome, e falar em usucapião. O que a família pode fazer para não perder o direito de Posse? Muito Obrigada.

Respostas

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    João Cirilo Segunda, 20 de janeiro de 2003, 12h47min

    Prezada Paula:

    A posse é um instituto de fato. Que a família não tem. Quem a tem é o Felipe, que lá mora há cerca de 5 anos em continuação à posse de seu falecido pai.

    Então o falecido transmitiu à prole o direito que tinha – o de posseiro -. Direito este que continuou na pessoa de um de seus filhos, aparentemente sem qualquer oposição do verdadeiro proprietário do bem.

    Portanto, o filho Felipe continuou na posse do bem apossado pelo pai.

    E a posse mansa e pacífica leva à usucapião. De olhos postos no tempo de ocupação (superior a 10 anos), no art. 9º da Lei 10.257/01, nos arts. 1.240 e 2.028, estes do novo Código, entendo que é possível agitar-se ação de usucapião.

    Ação esta agitada contra o titular do domínio do bem que se pretende usucapir. Pelo que inferi, a prova do lapso temporal só poderá ser feita somando-se os tempos de ocupação pelo Carlos e pelo Felipe.

    Quer dizer, é a família toda unida em face do titular do imóvel para atingir o prazo prescricional, razão pela qual, a princípio, todos serão beneficiados com o título de domínio, e não apenas o Felipe e sua mulher.

    Salvo, é claro, melhor juízo.

    Um abraço,

    João Cirilo

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    alex sandro Segunda, 17 de fevereiro de 2003, 23h41min

    Cara Paula

    À luz do novo Código Civil que reduziu o prazo prescricional de 15 para 10 anos, na posse mansa e pacífica, por vista tenho que concorda com o colega lhe respondeu em primeiro, pois tendo em vista que a posse é uma questão de fato. Não poderão os outros filhos alegarem o direito sobre aquilo que ainda não é direito. No entanto, pelo que entendi, o marido Felipe está em pleno acordo para a ação do usucapião pretendida por sua companheira; e que neste caso, somente ele tem legitimidade para propor a ação. Mas, se os outros irmãos pudessem provar que eles não tinham o animus de abandonar o imóvel,(que só sairam do bem por que seu irmão estaria tomando conta da casa), entendo que neste caso, ele seria apenas um mero detentor em relação ao fato que ele está ali representando também seus irmãos que não tinha a intenção de abandonar o bem. Sendo assim, daria também a oportunidade de os outros irmãos ingressarem com a ação. Mesmo porque o usucapião só poderia ser concretizado com a soma da posse do falecido pai, que não era somente pai de Felipe, mas de todos.
    Queria aproveitar a oportunidade e dizer que só repondi o que eu achei, pois sou ainda um mero estudante de Direito.
    Espero ter ajudado.

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