Concurso para Educação Infantil
Boa tarde, gostaria de saber se é legal criar somente um edital para concurso de educação infantil e fundamental I, não teria que ser em editais separados? Pois no caso da minha turma do Curso de Magistério, teremos habilitação apenas para lecionarmos na educação infantil e não do 1° ao 5° anos. Nesse caso, a secretária de educação de nossa cidade disse que não poderemos prestar concurso por ser junto Educação Infantil e Fundamental no Edital, estamos revoltados. Alguém poderia nos informar com mais clareza se é permitido esse ato? Desde já, obrigada.