Boa tarde, gostaria de saber se é legal criar somente um edital para concurso de educação infantil e fundamental I, não teria que ser em editais separados? Pois no caso da minha turma do Curso de Magistério, teremos habilitação apenas para lecionarmos na educação infantil e não do 1° ao 5° anos. Nesse caso, a secretária de educação de nossa cidade disse que não poderemos prestar concurso por ser junto Educação Infantil e Fundamental no Edital, estamos revoltados. Alguém poderia nos informar com mais clareza se é permitido esse ato? Desde já, obrigada.

Respostas

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    I

    I.P.S Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 20h10min

    Sim é permitido, pois a necessidade é daquele órgão e ele especifica os pré-requisitos que irão atender as necessidades de contratação, um dos princípios da Administração Pública é a impessoalidade, não haverá um edital para atender um certo grupo de pessoas, ele é feito para atender as necessidades da Administração Pública.
    O concurso pode ser feito, porém se o candidato não atende ao pré-requisitos não poderá ser investido no serviço público.

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