Marido falece antes do sogro
Um total de 05 (cinco irmãos), um deles vem a falecer, deixando apenas a viúva, não deixa bens nem tem filhos, apenas a esposa (agora viúva)como herdeira. Anos após sua morte seu pai vem a falecer, ou seja o sogro da viúva, e este deixa herança para seus filhos. A pergunta é se essa viúva faz jus a parte que seria de seu finado marido.(considerando que os 04 (quatro) irmãos querem que ela também pague as custas do processo, inventário, etc..., mas não que entre na partilha dos bens que seriam de seu marido se ainda estivesse vivo)
Artur,
O caso em tela, fala sobre o direito de representação, que é o tipo de sucessão pela qual uma pessoa é chamada para herdar no lugar de outra que herdaria se viva fosse.
Esse direito de representação é restrito à situações expressas em lei. Tanto no Código Civil de 1916 (arts. 1620 a 1625) quanto no CC atual (arts. 1851 a 1856) estão elencadas as pessoas que podem suceder por representação, que limita-se aos descendentes na linha reta (filhos, netos, etc) e na linha transversal (exclusivamente para filhos de irmãos do autor da herança que já morreram.
Por isso, esse tipo de sucessão não beneficia ao conjuge, não tendo assim, a esposa diretio sobre a parte que seria de seu marido bem como não tem que pagar custas do processo de inventário.
Espero ter esclarecido sua dúvida,
Lislaine.