Marido falece antes do sogro
Um total de 05 (cinco irmãos), um deles vem a falecer, deixando apenas a viúva, não deixa bens nem tem filhos, apenas a esposa (agora viúva)como herdeira. Anos após sua morte seu pai vem a falecer, ou seja o sogro da viúva, e este deixa herança para seus filhos. A pergunta é se essa viúva faz jus a parte que seria de seu finado marido.(considerando que os 04 (quatro) irmãos querem que ela também pague as custas do processo, inventário, etc..., mas não que entre na partilha dos bens que seriam de seu marido se ainda estivesse vivo)