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    Rafael F Solano Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 20h26min

    é direito do suposto pai ter 100% de certeza, e é direito da criança que este suposto pai tenha 100% de certeza antes de registrá-lo.

    Vc não deve nada a ninguém, é dona de seu corpo, assim, o filho pode ser de qualquer pessoa com quem vc possa ter se relacionado e os demais não tem como saber se vc não se relacionou.

    Sugiro que busque a conciliação pois na justiça o sujeito vai conseguir o exame de DNA, não importa se vc não o quer NA SUA VIDA, pois se ele for o pai desta criança não será vc quem vai determinar se ele entra ou não na vida deste cidadão que por acaso é seu filho, este cidadão tem direitos que não lhe dizem respeito, direitos dele, só dele, que vc não pode atropelar sem que perca a guarda da criança.

    Escolha.

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    Rafael F Solano Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 20h27min

    Conciliando e deixando o pai pagar o exame, mais rápido ele registra a criança (DIREITO DO CIDADÃO QUE É SEU FILHO, vale lembrar), e mais rápido vc entra na justiça pedindo a pensão da criança (direito da criança).

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