Questiono, sobre o seguinte tema: Pai doa determinado pedaço de terras a um filho a título de adiantamento da legítima. A quantidade doada nem de longe fere a parte disponível. Questiono. Há a necessidade da anuência dos outros filhos nessa doação? Qual o embasamento legal que autoriza o Cartório à lavratura da competente escritura de doação?

Respostas

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    Rodrigo J. Calabria Terça, 03 de junho de 2003, 21h06min

    Caro Ubaldo

    Embora não tenha domínio do assunto, entendo que não há necessidade de anuência dos outros filhos, pois a lei só a exige para a venda de ascendente a descendente, e não para a doação.

    Rodrigo

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