Caros juristas, É possível herdeiro renunciar sua parte na herança sem que ainda existe inventário? A instauração do inventário em si é onerosa? Os custos são altos? Vale a pena uma pessoa, única herdeira, que não esteja interessada na herança simplesmente renunciar por instrumento público, sem inventário, e não querer mais saber do assunto?

Respostas

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    João Celso Neto Quinta, 08 de maio de 2003, 11h45min

    Sugiro ler o CCivil (arts. 1804 e segs.). Entendo que a renúncia é desvinculada de inventário.
    O Estado/Município quer sua parte nas sucessões, em razão do que a lei exige inventário até negativo (de quem não haja deixado bens ou somente dívidas), cobrando o ITBI sobre o monte.

    Se a "única herdeira" renunciar (ou, aberta a sucessão, não se habilitar), O Estado agradece e fica com os bens do de cujus, salvo se aparecer outrem que os reclame, alegando e comprovando direito sucessório (colaterais, por exemplo).

    Na abertura, pagam-se custas calculadas sobre o valor declarado como do monte a partilhar ou herdar. Mas, se a pessoa quer renunciar, quem vai abrir a sucessão? Um terceiro? O Município, com certeza, não vai tomar a iniciativa, embora esteja atento para abocanhar o seu pedaço (que pode ser o total).

    Sub censura.

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    Tiago Quinta, 08 de maio de 2003, 15h21min

    Caro João,
    Obrigado por sua interessante resposta.

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