Desde o dia 09 de fevereiro nao tenho presença no trabalho devido que estou gestante minha patroa estava dificultando meu trabalho me deixando desconfortável recebendo pressão diária pra executsr o trabalho mais rapido me humilhando na frente de todos funcionarios da empresa deixando de me pagar em dia e sempre com muitas humilhações e constrangimento devido isso me sentivmsl onde tive um possível ameaça de parto prematuro por esta trabalhando sobre pressão e ficando nervosa entao procurei um advogado onde ele entrou con um pedido indireto onde ela possa me despensar apos minha licença maternidade so que hj recebi uma carta da empresa dizendo q se Em 48 h eu não entrar em contato me mandara embora por justa causa devido q a carta do juiz ainda não chegou a ela notificado sobre ninha intesao gostaria de saber se ela pode me mandar embora nessas condições? e se justa causa seria com 30 dias de fatas e não con menos

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 0h18min

    Se completar 30 dias, sim, será abandono do emprego, ela apenas a está convocando justamente para evitar que vc se complique ainda mais e receba justa causa.

    Vc se arrisca ao tentar uma rescisão indireta sem ter provas contundentes de assédio moral (pelo o que entendi). Considerando que gravidez não é doença, a gestante pode trabalhar normalmente em suas funções habituais, sendo cobrada pela perfeição requerida em sua execução, enfim, exatamente como são tratados todos os demais empregados.

    Querer que a justiça obrigue a empresa a dispensá-la apos a licença maternidade não existe, ou a rescisão é agora ou não será em momento algum.

    O atraso do pagamento desde que não seja além de 20 dias e nem seja usual tmb não leva a rescisão indireta.

    A rescisão indireta se aplica quando o empregador deixa de cumprir o contrato ou fere a Lei.

    Assim, peço que vc exemplifique quando o seu empregador deixou de cumprir o contrato ou feriu a Lei.

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    Rafael F Solano Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 0h19min

    O abandono de emprego se dá com 30 dias corridos de ausência.

    E ainda existe a possibilidade de se aplicar justa causa pelas ausências reiteradas se acaso vc já vinha faltando antes.

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    Desconhecido Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 7h27min

    Eu não vinha faltando antes e sei que gravidez não e doença mas trabalho em confecção sentada o dia todo ela quiz e me tirar do meu lugar e me colicar em um outro local onde não existe ventilação adequado nao so para mim gestante como pra qualquerpessoa e deixando de me fornecer os materias necessários para trabalhar assim como agulhas e outras coisas e controlando minhas idas ao banheiro e detalhes durante 7 meses de gestação nao peguei nenhum atestado trabalhei normalmente peguei 15 dias depois que tive uma discussão com ela e minha pressão subiu colocando em risco minha gravidez e sim tenho como provar judicialmente tudo isso pq a patroa e bem conhecida no meio judiciário por mals tratos aos funcionarios e por descumprir a lei e meu pagamento esta atrasado a mais de 30 dias assim como minhas ferias eco terço dela desde de desembro

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    Desconhecido Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 7h32min

    Testemunhas e o que nao falta pois não sou a primeira a leva la a juiz so agora em fevereiro ja foram 7 funcionárias que a levaram no ministerio e fizeram suas reclamações por atraso do pagamento humilhação e por tentar dificultar a forma de trabalho no intuito d q o funcionários pesam conta ao inves dela mandar embora

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