Drs (as),

Se alguém puder me responder agradeço...tenho uma questão na minha família a qual segue.

Após o falecimento do meu tio a sua mulher sacou o valor que estava na conta, mesmo sendo uma conta individual em nome dele.

Pergunto:

1) Existe alguma implicação jurídica nisso? 2) Como deve proceder a minha tia para cancelar a conta, pois agora está com medo de alguma conseqüência, pois a data do saque é posterior a do falecimento? 3) Ela não declarou a conta e nem o valor ( apesar de ser baixo ) no inventário, que ainda está no inicio. Isso é obrigatório? Ainda é possível a inclusão da conta neste inventário? Como e o que fazer?

Grato e se tiverem mais alguma observação fiquem a vontade

Marcos

Respostas

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    Rodrigo J. Calabria Terça, 03 de junho de 2003, 20h48min

    Caro Marcos

    O procedimento correto, considerando a hipótese de ser uma conta individual de seu tio falecido, seria apresentar a certidão de óbito à instituição financeira, sem sacar valores, abrir o processo do inventário incluindo o valor da conta corrente e, havendo necessidade do dinheiro para subsistencia, pedir um alvará judicial para o levantamento dos valores.

    Se sua tia for a única herdeira, dentro da ordem de vocação hereditária, não haverá então avanço de legítima de herdeiros necessários.

    Rodrigo

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    Marcos Quinta, 05 de junho de 2003, 16h42min

    Rodrigo,

    Agradeço a atenção e explicação, porém ocorre que ela já sacou o valor da conta antes mesmo de abrir o inventário, o qual já esta em adamento nos dias de hoje.

    Se possível me responda:

    Neste caso o que fazer junto ao banco? e ao inventário?

    Grato

    Marcos

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    João Celso Neto Sábado, 07 de junho de 2003, 11h30min

    Marcos:

    não sei dizer quem errou mais, se sua tia ou se o banco. Como é que o saque foi efetuado? havia um cheque assinado em branco pelo falecido? o banco fez apenas um favor? houve fraude no saque (assinatura forjada, por exemplo)?

    A palavra é forte, mas pode ter se caracterizado um estelionato, mesmo sem a intenção de cometê-lo. Um crime, talvez, involuntário. Quem foi prejudicado: herdeiros? credores? ou apenas o Estado (que não vai meter sua mão - ITBI - no montante excluído do monte)?

    Confessar que efetuou esse saque, com certeza, será pior, pois formaliza o crime cometido. Se o banco, ou um seu funcionário em particular, gerente ou caixa, foi conivente, pode criar um caso de proporções e conseqüências imprevisíveis. Não é fácil reparar esse tipo de erro. Se ela era a herdeira do valor sacado, menos mal. Se havia outros herdeiros, ela pode, em "segredo", mas documentadamente, devolver o que sacou e não lhe pertencia, e rezar para que ninguém descubra, pois o Estado/Município pode querer sua parte nesse dinheiro, por menor que seja a quantia.

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