URGENTE - Saque em conta corrente
Drs (as),
Se alguém puder me responder agradeço...tenho uma questão na minha família a qual segue.
Após o falecimento do meu tio a sua mulher sacou o valor que estava na conta, mesmo sendo uma conta individual em nome dele.
Pergunto:
1) Existe alguma implicação jurídica nisso? 2) Como deve proceder a minha tia para cancelar a conta, pois agora está com medo de alguma conseqüência, pois a data do saque é posterior a do falecimento? 3) Ela não declarou a conta e nem o valor ( apesar de ser baixo ) no inventário, que ainda está no inicio. Isso é obrigatório? Ainda é possível a inclusão da conta neste inventário? Como e o que fazer?
Grato e se tiverem mais alguma observação fiquem a vontade
Marcos
Caro Marcos
O procedimento correto, considerando a hipótese de ser uma conta individual de seu tio falecido, seria apresentar a certidão de óbito à instituição financeira, sem sacar valores, abrir o processo do inventário incluindo o valor da conta corrente e, havendo necessidade do dinheiro para subsistencia, pedir um alvará judicial para o levantamento dos valores.
Se sua tia for a única herdeira, dentro da ordem de vocação hereditária, não haverá então avanço de legítima de herdeiros necessários.
Rodrigo
Marcos:
não sei dizer quem errou mais, se sua tia ou se o banco. Como é que o saque foi efetuado? havia um cheque assinado em branco pelo falecido? o banco fez apenas um favor? houve fraude no saque (assinatura forjada, por exemplo)?
A palavra é forte, mas pode ter se caracterizado um estelionato, mesmo sem a intenção de cometê-lo. Um crime, talvez, involuntário. Quem foi prejudicado: herdeiros? credores? ou apenas o Estado (que não vai meter sua mão - ITBI - no montante excluído do monte)?
Confessar que efetuou esse saque, com certeza, será pior, pois formaliza o crime cometido. Se o banco, ou um seu funcionário em particular, gerente ou caixa, foi conivente, pode criar um caso de proporções e conseqüências imprevisíveis. Não é fácil reparar esse tipo de erro. Se ela era a herdeira do valor sacado, menos mal. Se havia outros herdeiros, ela pode, em "segredo", mas documentadamente, devolver o que sacou e não lhe pertencia, e rezar para que ninguém descubra, pois o Estado/Município pode querer sua parte nesse dinheiro, por menor que seja a quantia.