Boa noite a todos, há 4 meses atrás minha mãe veio a falecer deixando uma dívida em seu cartão de crédito, dívida essa que 90% dos valores correspondem a compras de terceiros feitas no nome dela. No final do mês essas pessoas SEMPRE pagavam os valores das parcelas a ela. Porém com a morte da minha mãe, uma dessas pessoas simplesmente está alegando que uma vez minha mãe estando morta, a dívida também se extingue, e que eu nem deveria ficar aqui cobrando mais nada de ninguém, me fazendo ficar até constrangido. Já comuniquei a operadora de cartão sobre o falecimento de minha mãe, já enviei o atestado de óbito, e mesmo assim as contas estão chegando, e como me vejo perdido estou pagando a quantia do meu bolso, e exceto essa pessoa os demais que tiraram coisas no nome da minha mãe estão me dando o dinheiro fielmente. Minha mãe deixou bens, um terreno no nome dela, também tem a casa onde moro, deixou um carro, enfim, eu queria saber se em justiça a operadora de cartão poderia pedir pra que um dos bens fosse vendido pra que assim a dívida fosse quitada. Tenho medo que isso ocorra, pois acho desnecessário uma vez que todas essas pessoas estão vivas e usufruindo das compras feitas no cartão da minha mãe. Posso exigir em justiça que esse cidadão pague a parte dele? Volto a dizer estou pagando o cartão até pra dívida não se transformar em uma bola de neve, e até de burro fui chamado por estar procedendo desta forma.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 0h05min

    A caso sua mãe deixou algum bem a ser inventariado???

    Se ela deixou, estes bens servirão para quitar os débitos que ela deixou.

    Vc não tem de tirar de seu bolso, embora se o fizer mantenha tudo registrado para se ressarcir mais tarde, será o espólio de sua mãe que a irá ressarcir.

    Se vc tiver provas de que este cidadão é o responsável pelas despesas que sua finada mãe fez no cartão, sim, poderá recorrer ao Juizado Especial Civel para obrigá-lo a quitar a dívida.

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