Saúdo os participantes.

Apresentou-se, no escritório onde trabalho, uma situação que não sei bem como lidar, até mesmo ante as últimas alterações do CCB e diz com pretensa alteração do regime de casamento, com partilha de bens que a anteceda, para que venha a haver uma nova relação, com novo regime a balizar o casamento.

Minhas dúvidas dizem com a viabilidade deste procedimento, a Ação adequada, a forma e outros detalhes que, desde já, agradeço se me forem enviados.

Qualquer dúvida, peço que entrem em contato pelo meu e-mail, [email protected]

Elder Cabreira - Porto Alegre/RS

Respostas

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    Souza Sábado, 24 de maio de 2003, 20h36min

    olá colega:

    Imagino que a alteração no regime de bens, prevista no artigo 1639 § 2.º, foi uma saída encontrada pelo legislador, para que em algumas das hipóteses em que o casamento se faça sob o regime da separação legal (obrigatória), o regime de bens possa ser revisto. Exemplificando, o casamento de nubentes que tenham necessitado de suprimento judicial para se casarem, deve em princípio, obrigatoriamente seguir o regime de separação de bens. Entendo ser esse um caso possível de se aplicar a regra do citado artigo 1639. Contudo, é necessário cuidado na aplicação da norma, pois uma interpretação literal por parte do julgador, pode levar a situações complexas, principalmente no que tange a direitos de terceiros interessados.
    Quanto ao procedimento, imagino ser “jurisdição voluntária”, com citação de terceiros e eventuais interessados, apresentando inventário do patrimônio atual e sua adequação ao novo regime. Se houver partilha, sugiria que fosse judicial.
    Seria interessante obter parecer do Ministério Público antes de ingressar com o pedido. É bem possível que já tenha ocorrido algum pedido, mesmo antes da atual legislação, invocando como motivo para a alteração do regime erro ou qualquer outro vício semelhante.
    Realmente é uma inovação interessante. Desejo sucesso em seu trabalho e gostaria de saber o resultado final.
    Abraços.

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