SUCESSÃO EM UNIÃO ESTÁVEL
Caros amigos e colegas, operadores do direito,
Minha indagação é a seguinte: suponhamos, primeiramente, a existência de uma união estável. Este casal, no curso da relação, adquire um imóvel conjuntamente, ou seja, 50% para cada um. Algum tempo depois, um deles vem a falecer e o sobrevivente descobre que, em vida, ele havia doado a totalidade de sua parte a seus filhos do casamento.
A dúvida é a seguinte: poderia ocorrer esta doação ou o parceiro sobrevivente, como suposto meeiro, poderá tentar desfazer essa doação, a fim de buscar sua metade da parte do companheiro morto, ou seja, 25% do imóvel total?