Fui contratada para dar entrada em um inventário, como devo proceder?? São 12 irmãos, cuja mãe é falecida à 11 anos, todos são maiores e casados, devo fazer a procuração em nome de todos com os respectivos cônjuges?? Gostaria de um modelo das primeiras declarações. Também tenho dúvidas com relação a pedir assistência judiciária; qual o valor da causa, enfim, gostaria de informações a esse respeito.

Desde já, obrigada. Cibely

Respostas

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    Alberto Pereira Sábado, 28 de junho de 2003, 14h25min

    Prezada colega,

    O direito de sucessões é o ramo que eu menos me afeiçoei, talvez por ainda não ter visto na faculdade, mas o pouco que eu sei poderá ser suficiente para esclarecer as suas dúvidas.

    Bem, acerca das procurações a serem colacionadas à presente peça, entendo não haver a necessidade de os cônjuges concederem poderes ao advogado patrono da ação, isto porquê as autorizões uxória ou marital não se fazem necessária a este tipo de ação.

    Quanto ao segundo ponto de sua dúvida, poderei te passar as primeiras declarações via e-mail, já que estão todas disponibilizadas no computador do escritório. Assim, forneça-me o seu e-mail para que possa remeter-lhe petições suscitadas.

    O terceiro ponto de sua dúvida, acerca da solicitação ou não da assistência judiciária gratuita, tenho a dizer o seguinte: Primeiro, se você, como advogada dos interessados, está pensando em redução de gastos, vejo com maus olhos o ingresso de ação de inventário, posto que a avaliação dos bens deverá ser feita por avaliador nomeado pelo Juiz para tanto, podendo a ação assumir cifras astronômicas, a depender dos bens a inventariar, o que pode onerar em demasia a ação pretendida . No entanto, se é apresentado ao Judiciário um arrolamento de bens, a avaliação fica a cargo das parte, podendo a Procuradoria do estado ingressar como terceiro interveniente, no sentido de fiscalizar os tributos a serem recolhidos. Assim, optaria, em seu lugar, pela apresentação de arrolamento de bens e não ação de inventário.

    Penso desta forma porque fui procurado para reverter a situação que vc está querendo pintar. A Procuradora do órgão público em que eu trabalho me passou um processo dela no interior da Bahia, precisamente o Município de Vitória da Conquista, no qual ela, uma das beneficiárias inventário, pretende reverter a ação de inventário para arrolamento justamente para reduzir os custos da ação de inventário. Possibilidade há e estou com os documentos aqui em casa para analisar melhor esta situação. No entanto, enviei uma questão para esta mesa de debate para analisar as respostas de nossos colegas com o intuito de dar um suporte melhor as minhas alegações e/ou convencer-me de outra saída.

    Afora tudo o que foi outrora veiculado em se tratando de sua resposta, espero que seja de grande valia para o estudo deste caso precisamente, em que pese ser de fundamental importância a ouvida de outras opiniões neste particular.

    Para quaisquer outras questões, forneco-lhe o meu e-mail com o objetivo de construírmos uma relação, apesar de virtual, construtiva. Meu e-mail é: [email protected]. Qualquer coisa, estou às suas ordens. Meus telefones são: (71)339.9863 e (71)9123.8630. Este último está temporariamente desativado porque fui roubado na última segunda- feira em uma festa de são joão no interior da Bahia. Aguardo contato.

    Antes de mais nada, sucesso nesta sua investida.

    Atenciosamente,

    Alberto Pereira de S. Júnior
    Estudante do 8º semestre (Curso com 12 sem.) da Faculdade Noturna de Direito da Universidade Católica do Salvador.

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