Com a MP 664 tenho direito a pensão por morte?
Meu filho faleceu no dia 23/02/2015, tinha 16 anos e trabalhava registrado há seis meses. Com a medida provisória 664 é possível ganhar o auxílio? Mês a medida entrando em vigor no dia 1/03? Cabe recurso pelo fato de a morte ter ocorrido antes da vigência da lei? Obrigada