Apresentarei a seguir um caso que está ínsito no Direito Civil: Uma gestante está prestes a ter seu bebê, sentindo fortes contrações, inclusive rompendo a bolsa. Seu marido, apreensivo e muito nervoso, a coloca em seu automóvel e segue em alta velocidade com destino a maternidade mais próxima. No trajeto, esse veículo se envolve num grave acidente. A viatura do resgate chega pouco minutos depois do ocorrido e constata que o casal ainda está com vida, mas preso às ferragens do veículo. Um dos médicos da equipe observa que a mulher está em trabalho de parto. Como retirar as vítimas do local levaria algum tempo, os médicos fizeram, ali mesmo,todos os procedimentos e retiraram a criança do vida. Neste interregno, os cônjuges vitimados dão os últimos suspiros de vida e morrem simultaneamente. Infelizmente, alguns minutos depois, a criança entra em óbito. Sendo esse o primeiro e único filho do casal, para efeito sucessório a quem caberá de direito o patrimônio deixado pelos cônjuges falecidos, já que detinham muitos bens?

Respostas

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    João Celso Neto Quarta, 03 de setembro de 2003, 12h49min

    A cadeia sucessória, neste caso, dita que os pais de cada qual dos cônjuges herda metade dos bens do casal. Mesmo porque, não havendo descendente (uma vez que o único filho, herdeiro deles, morreu) os avós herdam do neto aquilo que este herdara dos pais, ainda que por escassos minutos. Provavelmente, será o caso de dois inventários: dos pais para o filho e deste para os avós.

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