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    Gabriel Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 16h58min

    Quando você for requerer o benefício e eventualmente o INSS alegar que não há contribuições não se preocupe, porque a justiça tem entendido que sendo a obrigação de o empregador recolher as contribuições previdenciárias e tendo o INSS a atribuição de fiscalizar os depósitos, o empregado não pode ser penalizado por um erro do empregador e do INSS.

    Portanto o registro na sua carteira já vale, a falta de contribuição é um problema do INSS com a empresa.

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