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    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 21h22min Editado

    SARAH

    Enquanto tiver 18 anos de idade é possível alterar prenomes com base no artigo 56 da LRP (sem motivação) através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado.

    Desde já antecipo que esta alteração imotivada de prenome deve ser por advogado e pelo FORUM, e não diretamente pelo cartório de registro devido as normas da corregedoria.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

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