Neto sob guarda judicial de avó tem direito a herança com herdeiros diretos vivos?
Bom dia, com o falecimento da avó há mais de 30 anos, o único bem, um terreno com uma casa , ficou abandonado. Eu que sou neto, assumi com o consentimento dos meus tios que são herdeiros diretos, a manutenção e pagamento de taxas públicas e fiz melhorias. Recebi um termo de doação dos herdeiros diretos porém gostaria de registrar isso junto ao cartório abrindo o inventário judicialmente para autorizar o registro em meu nome. Observei que na certidão de óbito que não faz menção de nomes, que a falecida deixa 3 filhos maiores e um menor (hoje maior), porém esse menor não é filho, é um outro neto que a mesma tinha a guarda. Este tem direito a reclamar algo mesmo com o herdeiros diretos ainda vivos?
Certidão de óbito não atesta definitivamente quem são os herdeiros, às vezes a pessoa que dá as informações sobre o falecido pouco conhece da vida dele, assim, o que é informado alí não é imutável.
Sem dúvida que qualquer pessoa mencionada num atestado de óbito precisa se apresentar como herdeiro, e para que de fato o seja, neste caso, ele precisa apresentar a certidão de nascimento onde diga que ele é filho do de cujus, sendo assim seu sucessor.
Olá ! Algumas observações ao caso posto: 1)- o fato de constar ou não constar algum herdeiro na certidão de óbito do falecido, não modifica e nem cria direitos dos herdeiros; os direitos dos herdeiros decorrem da lei, ou seja, a vocação hereditária consta da lei (Código Civil); 2)- a pergunta que se impõe é: - o pai ou mãe deste herdeiro neto - que voce refere e que estava sob a guarda da avó - filho(a) da falecida, está vivo(a) ? É com esta resposta que vai se saber se o neto herda em representação / substituição. A tutela ou curatela não confere direito de herança.