Doação em inventário é possível

Há 22 anos ·
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Solicito a ajuda dos colegas para solucionar o seguinte problema:

Por ser meação não podemos falar em renúncia, e sim doação.

Caso o viúvo esteja interessado em fazer doação de sua meação aos herdeiros, este poderá fazer antes de finalizar o inventário através de Escritura Pública de doação, registrando posteriormente no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Ou poderá ser feita a doação, nos próprios autos do inventário, com posterior registro da Partilha e adjudicação aos herdeiros da cota de herança e da cota doada.

5 Respostas
João Celso Neto
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Há 22 anos ·
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Entendo perfeitamente cabível a doação nos próprios autos do inventário, com os custos inerentes (tributação incidente sobre a doação em adição às custas e impostos do monte a partilhar).

Sub censura.

Zenaide
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Há 22 anos ·
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Prezado Newton

Também concordo com o Dr. Celso.A doação poderá ser feita no prório inventario ou por escritura pública no Regsitro de Imóveis. Só acrescento uma coisa, o viúvo poderá doar apenas 50% da sua meação, visto que os outros 50% são para os herdeiros legítimos, e não existe herança de pessoa viva. Boa sore

João Celso Neto
Advertido
Há 22 anos ·
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Entendi que doação é para os demais herdeiros da esposa desse viúvo, por exemplo, os filhos comuns. Certamente, doando em vida, ele não deixará bens a serem partilhados por seus herdeiros, quando de seu falecimento. Será feito um inventário negativo.

Zenaide
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Dr. Celso

Se a doação for para os herdeiros necessários, então poderão ser doados os 100% da meação que o viúvo recebeu, ficando apenas com o usufruto, e futuramente o inventário poderá ser negativo se não houver outros bens. Concordo.

Newton Marcelo
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Há 22 anos ·
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Agradeço a colaboração.

Newton Marcelo

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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