Doação em inventário é possível
Solicito a ajuda dos colegas para solucionar o seguinte problema:
Por ser meação não podemos falar em renúncia, e sim doação.
Caso o viúvo esteja interessado em fazer doação de sua meação aos herdeiros, este poderá fazer antes de finalizar o inventário através de Escritura Pública de doação, registrando posteriormente no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Ou poderá ser feita a doação, nos próprios autos do inventário, com posterior registro da Partilha e adjudicação aos herdeiros da cota de herança e da cota doada.
Prezado Newton
Também concordo com o Dr. Celso.A doação poderá ser feita no prório inventario ou por escritura pública no Regsitro de Imóveis. Só acrescento uma coisa, o viúvo poderá doar apenas 50% da sua meação, visto que os outros 50% são para os herdeiros legítimos, e não existe herança de pessoa viva. Boa sore