Bom dia, apos 12 anos trabalhando em um banco, foi demitido por justa causa, o fato alegado pelo banco para a demissão foi que utilizei do cargo de gerente da agencia para pagar cheques em minha conta sem a provisão de fundos deixando minha conta com saldo negativo. Entendo que a falta motiva a demissão por justa causa, acontece que o banco não me demitiu de imediato, mesmo apos eu mesmo ter informado o ocorrido ao gerente regional, meu superior com poder para efetuar minha demissão, apos eu informar o que aconteceu, o mesmo falou que já estava sabendo, e que iria verificar o que poderia fazer para me ajudar. Continuei trabalhando normalmente, alguns dias depois ainda na mesma semana(14/08/14), recebi uma ligação de uma gerente que trabalha na gerencia regional, me orientando a realizar o parcelamento de minha divida, me informou o valor exato que estava autorizado a parcelar e que fizesse de maneira que as parcelas ficassem boas para eu pagar. Em nenhum momento recebi qualquer tipo de advertência, ou solicitação de maiores esclarecimentos sobre o ocorrido, também não ocorreu ou não fui informado sobre qualquer tipo de procedimento administrativo instaurado para a apuração. Acrescento que no período anterior a minha demissão a agencia passou por auditoria, onde não foi comentado nada sobre o assunto no relatório de inspessao por mim assinado, também estava na agencia um financiário enviado pela gerencia regional, que estava ha mais de 30 dias na agencia onde acompanhava todas as operações realizadas na agencia e que falou que já estava ciente da autorização para parcelamento de minha divida. No dia 09/09/14 fui demitido, na carta de demissão consta apenas que se tratava de justa causa conforme artigo 482, não informando o inciso da lei ou real motivo. Gostaria de saber se a atitude do banco configura o Perdão Tácito pela falta da atualidade, e se o fato de mandar fazer o parcelamento seria um ato incompatível com a intenção de punir. Assim teria chances de solicitar a reversão da justa causa. Conto com sua colaboração e experiencia.

Respostas

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    Rafael F Solano Domingo, 01 de março de 2015, 0h25min

    Não se passou tanto tempo assim, entre a sua comunicação do fato ao seu superior até a demissão.

    Não houve perdão tácito. Vc mesmo ouviu de seu chefe que ele iria ver o que poderia fazer para lhe ajudar, portanto, ele não tomou para sí a tarefa de lhe demitir, mas ele não é o dono da empresa, não e só dele a decisão, além de que o comentário que ele fez já serviu para lhe preparar o espirito pelo que estava por vir, daí a promessa dele de "tentar" lhe ajudar.

    Não há do que recorrer. O empregador muitas vezes precisa de um tempo para instaurar o procedimento investigativo, e um tempo para a tomada de decisão, e no seu caso nem mesmo 100 dias se passaram

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