INVENTARIANTE PROTELADOR - AJUDA URGENTE!
Uma pessoa é parte em um inventário litigioso, sao somente dois herdeiros, um reconhecido através de inv. de paternidade transitado em julgado em 2001, em 1994 com a morte do de cujus foi pedido ao juiz que desse andamento ao inventario e reservasse o quinhao do outro herdeiro pois havia na ocosiao inv. de paternidade em andamento. A questao é a seguinte - desde 1994 o INVENTARIANTE vem administrando bens móveis e recebendo alugueis, quando solicitado a prestar contas apresentou em uma panilha de Excel um balanço de 1994 a 2001, por sinal negativo, onde coloca seu irmao que nunca usufrui de um tostao como devedor, foi pedida sua remoçao, mas o juiz deu chance a nova manifestaçao, o mesmo apresentou as contas através de perito contador que as confirma como corretas e ainda aumenta a quantia devida pelo irmao que nunca usufruiu de nada. É visivel desde o inicio do inventário a intençao de protelar a aplicaçao da lei, é inadmissivel assistir de camarote alguém administrar algo que tbm é seu, apresentar balanço negativo e nao poder fazer nada, fica claro na conduta do Inventariante a inteçao de protelar pois o mesmo recebe os alugueis. O que fazer neste caso insistir na remoçao, procurar o MP, puxa um inventario de 1994 nao incomoda a justiça...
Prezado Gustavo
De acordo com Sebastião Amorim e outro, "pode dar-se a destituição do inventariante e sua substituição por pessoa idônea e estranha ao feito quando houver flagrante dissensão entre as partes. A nomeação recairá no inventariante judicial(dativo), onde houver, ou em pessoa de confiança do Juiz que se posicione acima dos interesses em conflito, como previsto no art. 990, inc. VI do Código de Processo Civil." Ao meu ver é um dos recursos que se pode usar, colocando como inventariante uma pessoa neutra. Boa sorte