Seguro Desemprego 2015
Trabalhei 1 ano e 5 meses contando com o aviso prévio. Cumpri aviso prévio no mês de janeiro e foi dado baixa na carteira, mas a empresa demorou à pagar os direitos e consequentemente não homologou ainda. Neste caso, tenho direito à receber pela lei anterior já que foi dado baixa anteriormente ou quando eu for dar entrada no seguro desemprego irei me enquadrar na lei atual?