Trabalhei 1 ano e 5 meses contando com o aviso prévio. Cumpri aviso prévio no mês de janeiro e foi dado baixa na carteira, mas a empresa demorou à pagar os direitos e consequentemente não homologou ainda. Neste caso, tenho direito à receber pela lei anterior já que foi dado baixa anteriormente ou quando eu for dar entrada no seguro desemprego irei me enquadrar na lei atual?

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 02 de março de 2015, 13h23min

    Já consegui a resposta. Como já havia dado baixa na carteira antes de entrar em vigor a lei, terei direito sim.

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