Olá, uma amiga me questionou sobre um processo que respondeu.. Ela foi denunciada como incursa nas sanções do artigo 155 paragrafo 4º inciso II do código penal em janeiro de 2003. Isso esta interferindo diretamente na vida profissional, uma vez que, mesmo sendo ilegal as empresas consultam e aparece um registro criminal referente a furto. Ela NÃO foi julgada culpada, mas o registro ainda aparece. Há possibilidade de se excluir este registro da CI dela? Lí que em SP isso é possivel no estado do RS também? Algum advogado para indicar na região de Porto Alegre? Obrigado.

SENTENÇA DO PROCESSO: DATA: 06.11.2009

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré XXXXXXXX, com base na prescrição da pena em perspectiva, forte no artigo 107, inciso IV, cumulado com o artigo 109, inciso V, e artigo 115, ambos do Código Penal.

2011... Continuação e fechamento.

DATA: 16.05.2011

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE** a denúncia para ABSOLVER XXXXXXXXXXX das sanções art. 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal, nos termos do art. 386, inc. VII do Código de Processo Penal.

** Para o Estado

Respostas

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    Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim

    Ana Rosa Lima Loureiro de Amorim Domingo, 01 de março de 2015, 23h57min

    Boa noite Daniel
    Procure um advogado ou Defensor Público em Porto Alegre ou universidades que ofereçam curso de Direito, que o escritório modelo oferecem serviços gratuitos a população. O Advogado terá que fazer uma petição pedindo a exclusão nos cartório de distribuição, nome da Ré, uma vez que foi absolvida da acusação.

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