Exclusão de registro criminal
Olá, uma amiga me questionou sobre um processo que respondeu.. Ela foi denunciada como incursa nas sanções do artigo 155 paragrafo 4º inciso II do código penal em janeiro de 2003. Isso esta interferindo diretamente na vida profissional, uma vez que, mesmo sendo ilegal as empresas consultam e aparece um registro criminal referente a furto. Ela NÃO foi julgada culpada, mas o registro ainda aparece. Há possibilidade de se excluir este registro da CI dela? Lí que em SP isso é possivel no estado do RS também? Algum advogado para indicar na região de Porto Alegre? Obrigado.
SENTENÇA DO PROCESSO: DATA: 06.11.2009
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da ré XXXXXXXX, com base na prescrição da pena em perspectiva, forte no artigo 107, inciso IV, cumulado com o artigo 109, inciso V, e artigo 115, ambos do Código Penal.
2011... Continuação e fechamento.
DATA: 16.05.2011
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE** a denúncia para ABSOLVER XXXXXXXXXXX das sanções art. 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal, nos termos do art. 386, inc. VII do Código de Processo Penal.
** Para o Estado