Direitos trabalhistas e Falencia
Boa Noite!!
trabalhei 2 anos em uma empresa sem carteira assinada nunca recebi decimo terceiro e etc.. no dia 14 de Fevereiro de 2015 o Empregador(Dono da empresa) Me Afasto do emprego sem me da nenhum papel alegando que eu iria ser dispensado de meus trabalhos na empresa o Empregador me deu até dia 1 de março de 2015 para eu ficar em casa eu gravei a conversa e etc.. nesse andamento ele falou que iria ver os meus direitos eu fui e procurei um contador para ver meus reais direitos e meu real $ para poder receber bom chegou hoje dia 1 de março de 2015 o Empregador (dono da empresa) veio conversa comigo e o dinheiro dito não batia com a do meu contador bom se eu for para a Justiça eu consigo meus direitos corretamente ? se o dono da empresa decreta falência eu receberia meus direitos normais ou eu ficaria sem recebe os meus direitos?
Boa noite, Eduardo.
Perante a justiça do trabalho é possível pleitear o pagamento correto das verbas rescisórias (salário, férias, 13º, FGTS, seguro desemprego etc). No caso de falência, as verbas a receber são as mesmas. Na falência, os trabalhadores têm preferência no recebimento de seus créditos, limitado a cento e cinquenta salários mínimos cada um. O que ultrapassar esse valor não terá os mesmos privilégios.
Boa sorte!