Guarda de filho dupla nacionalidade
Estou grávida e o pai da criança é francês. Estou no brasil e pai quer que eu và morar com ele na frança qnd o bebe nascer. Estou meio temerosa quanto a isso Dada a dificuldade que é depois pra conseguir voltar em caso de separação. Falei com ele que só iria com a garantia de que pudesse voltar se eu não me adaptasse ele aceitou a condição. Ja passei temporadas na frança mas morar é outra coisa. E, sabemos que acordos de boca não valem de nada. Tive a idéia de entrar na justiça pedindo a guarda unilateral da criança ainda aqui, antes de ir pra França. Será que este artifício vale para garantir o meu direito de retorno mesmo sem a autorização do pai? Se não, o que poderia fazer para resguardar esse direito.? Peço uma autorização de retorno antes ir? Não foi uma gravidez planejada , namoramos a distância e essa situação alterou nossos planos. MT obrigada desde já!
FERNANDA
Se o filho for registrado no Brasil será mais fácil de evitar que o pai impeça a saída do filho da França. A guarda unilateral ajuda mas não resolve porque ainda necessitará de autorização do pai para saída do país. A autorização antecipada ajuda. A única providencia totalmente segura seria o pai não registrar a paternidade. Mas penso ser um exagero.
HERBERT C. TURBUK www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com
Herbert obrigada pela resposta. Acho difícil impedir o registro da criança e exagerado como vc mesmo disse. Mas pensei que pedindo a guarda aqui e depois fazendo esse novo passaporte cuja autorização do outro responsável ja vem anexada ao mesmo o pai não poderia alegar sequestro caso eu decidisse voltar mesmo sem o consentimento dele. Mas sendo a criança também registrada na frança o passaporte brasileiro ainda valeria? Outra questão, tendo eu ja pedido a guarda aqui pode o pai requisitar a guarda na frança ou mesmo reverter em favor dele caso eu volte com o passaporte brasileiro da criança. Desculpe pelo tanto de perguntas mas quero me resguardar ao máximo mesmo tendo hj um ótimo relacionamento com o pai não quero passar pela situação de tantas outras mulheres que saem do brasil e depois ficam presas em outros países em função dos filhos. Abraços.
FERNANDA
Mesmo tendo a guarda unilateral, mesmo tendo o novo passaporte, o pai deverá autorizar cada saída de sua filha menor do país dele. Sem isto nem embarca no avião. Este é o motibo que milhares de maes e filhos nunca mais retornarm. As sua demais dúvidas sobre passaporte variam a cada país e minha experiência é somente americana.
HERBERT C. TURBUK www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com
Creio q não me fiz entender Herbert a minha duvida é se saindo com autorização do pai pois posso mt bem vir ao brasil a "passeio" e não voltar. Tendo a guarda da criança, e td mais q citei posso ser acusada de sequestro uma vê q a convenção de haia diz que a guarda deve ser definida onde é a residência habitual da criança. Caberia ao pai requisitar novamente a guarda na França uma vez q ela ja foi definida como minha no Brasil? Essa decisão previa seria levada em consideração ou ele poderia fazer uma nova requisição de guarda ou a guarda reverter. Essa é minha duvida. Obrigada!
FERNANDA
Na prática, tratamos como rapto internacional. Mas deve ser analisado o caso real, pois cada país tem aplicação diferenciada sobre rapto, sequestro, repatriação etc. Aparentemente seu filho nem nasceu ainda. Muito menos algum problema internacional relacionado.
HERBERT C. TURBUK www.advogadointernacionaldefamilia.blogspot.com
Oi Fernanda? Vim parar nesse forum por que tenho a mesma dúvida. Eu até tinha escrito lá em cima em um tópico separado. "Boa noite, Eu moro em Brasília onde estou terminando o doutorado. Namoro um francês há 3 anos e engravidei por acidente. Ele quer casar e quer que eu vá morar na França, eu concordo com o casamento mas quero morar no Brasil pois tenho medo de que, caso não dê certo, eu não possa voltar ao brasil com o meu filho sem a autorização dele. Mesmo que ele afirme que jamais faria isso. Gostaria de orientação jurídica sobre o assunto. Existe algum documento que eu possa pedir para ele assinar e que seja válido nos dois países me dando a guarda em caso de separação? Se sim, qual?"
Existe algum documento que eu possa pedir para ele assinar e que seja válido nos dois países me dando a guarda em caso de separação?
R: Não existe.
Aqui no Brasil a guarda não é definitiva, nenhum documento dá a qualquer genitor direito ou posse sobre o filho, e muito menos exclusividade. A guarda é determinada no melhor interesse da criança, não importa o que desejam os pais.
Portanto, se amanhã o pai da criança resolver pedir a guarda unilateral ele poderá fazê-lo, pois nada poderá interferir no direito da criança em ter sua guarda definida a quem possa melhor zelar por ela.