Caro Eron:
Devo dizer-lhe, primeiramente, que conheço muito pouco de direito administrativo e constitucional, conheço, apenas alguns julgados a respeito de direito estudantil, por ter atuado em alguns processos do tipo.
O reitor de Universidade exerce função delegada pelo MEC, que é órgão Federal, portanto, seus atos são de ordem pública, ainda que a Universidade seja particular, já que atua enquanto delegado de um órgão federal.
Ocorre que eu tenho ajuizado ações (cautelares ou de segurança)na justiça comum estadual de Santa Catarina, em diversas comarcas, e as mesmas têm sido recebidas pelos juízes estaduais, sendo inclusive julgadas procedentes, dependendo do caso. Além disso, o TJ/SC segue esse entendimento de aceitar tais ações em seu âmbito.
Porém, alguns processos do mesmo tipo (mandado de segurança afim de garantir vagas ou a entrega de diplomas para alunos inadimplentes) têm sido ajuizados por uma colega de Florianópolis/SC (que, inclusive, é professora de Direito Constitucional na UFSC) diretamente na Justiça Federal, com fulcro na tese que acima explanei (de que o Reitor cumpre função delegado pelo MEC). As ações têm sido, igualmente recebidas e julgadas, na quase totalidade das vezes, procedentes.
Ocorre, a meu ver, que é frágil, que o assunto é bastante controvertido, justamente por que as ações de cunho estudantil, referindo-me àquelas em que contendem alunos e instituições de ensino em lados adversos, são raras e, mais que isso, uma classe recente do ramo do direito - já elevando tal matéria a "classe" - surgida, certamente, através da abertura ideológica advinda com o fim do regime militar e, fomentada, com mais um pouco de certeza, pela situação econômica dos estudantes que alcançam as vagas nas instuições de ensino particulares ou fundações/pagas, que são, via de regra, menos favorecidos economicamente, tendo que, frequentemente, recorrerem ao judiciário, na tentativa de permanecerem mais um pouco nos bancos de universidade, até que sua situação financeira melhore ou o mundo tenha alguma revolução que atinja o país favoravelmente.
Tenho alguns julgados e ações de primeira instância procedentes em Santa Catarina, onde tenho escritório. Qualquer coisa, me ligue aqui em Curitiba/PR, que eu dou um jeito de te colocar em contato com o escritório de lá.
Sérgio Gomes OAB/SC 11.995
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Um abraço.