Tenho duvidas quanto a um processo trabalhista, trabalhei como terceirizado numa multinacional e a empresa que eu fazia parte e prestava serviços abriu falência. A empresa falida não pagou meus direitos trabalhista e a contratante não me efetivou. A pergunta é: a empresa multinacional tem direitos apenas de pagar só os direitos trabalhista da falida? ou existe uma indenização quanto a este caso? Agradeço quanto a ajuda.

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 02 de março de 2015, 18h44min

    Sim, a tomadora do serviço não tem que lhe contratar só porque seu empregador faliu, eles só tem de pagar sua rescisão uma vez que sua empregadora não o fez.

    Não tem indenização alguma, é só os direitos trabalhistas rescisórios mesmo.

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